16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/00, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
PI0000465Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 12/04/2016 e em vigor até 16/02/2020. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/02/2020
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
PR, BR
J. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE MEMBRANAS CELULÓSICAS POROSAS E/OU FENESTRADAS PARA O TRATAMMENTO DE FERIDAS, E MEMBRANAS CELULÓSICAS ASSIM OBTIDAS". A presente invenção refere-se a processamento para a transformação de zoogléias formadas por microfibrilas de celulose produzidas por bactérias, em membranas porosas e/ou fenestradas com características ideais para os tratamentos curativo e preventivo de feridas, em especial as de evolução e progressão rápidas, as de difícil regeneração tecidual por exsudarem demasiadamente, e na prevenção de lesões. O processamento para a obtenção das membranas de celulose bacteriana compreende etapas limpeza, redução do teor de líquido, criação de poros, congelamento, descongelamento, secagem, fenestração, acondicionamento e esterilização, e introdução de produtos medicamentosos em lamelas ou membranas celulósicas. No entanto algumas etapas são optativas, possibilitando que as membranas sejam obtidas no estado úmido ou desidratado, apenas porosas ou fenestradas, ou porosas e fenestradas, ou então a obtenção de suportes medicamentosos. As propriedades dos diferentes produtos processados os qualificam para uma variedade de tipos de feridas, principalmente em decorrência de sua biocompatibilidade, maleabilidade, higroscopicidade, porosidade e/ou existência de aberturas criadas por fenestração para permitir adequada drenagem do exsudato. As membranas inventadas, quando aplicadas permitem a passagem do exsudato da ferida e se mantêm em contato com o leito e a borda úmida da lesão, promovendo a formação de tecido de granulação e, simultaneamente, acelerando o processo de epitelização. Exemplos sobre o desempenho do produto são apresentados para diferentes tipos de úlceras em membros humanos inferiores, além dos relacionados ao processamento para a obtenção dos diferentes tipos de membranas. As reivindicações do pedido de patente referem-se ao processo de produção, a membranas celulósicas porosas, fenestradas ou porosas e fenestradas, bem como a suporte medicamentosos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/00, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
06/07/2021
RPI 2635
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2618 de 09-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
22/06/2021
RPI 2633
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
09/03/2021
RPI 2618
#16.1
12/04/2016
RPI 2362
#9.1
08/03/2016
RPI 2357
#6.1
20/10/2015
RPI 2337
#6.1
29/10/2014
RPI 2286
#6.1
18/03/2014
RPI 2254
19/11/2013
RPI 2237
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
10/09/2013
RPI 2227
#7.4
15/01/2013
RPI 2193
#3.1
20/11/2001
RPI 1611
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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