Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/107; A61K 7/48; A61K 7/06; A61K 7/02; A61P 17/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0000417Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L'Oreal
FR
Inventores
J. S. (pessoa física)
FR
O. S. (pessoa física)
FR
S. L. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
9901178 · 02/02/1999
Resumo técnico
"NANOEMULSÃO, COMPOSIÇÃO PARA USO TÓPICO, SUPORTE OFTÁLMICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, UTILIZAÇÃO COSMÉTICA DA NANOEMULSÃO, PROCESSO COSMÉTICO DE CUIDADO E/OU DE HIDRATAÇÃO, UTILIZAÇÃO DA NANOEMULSÃO E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UMA NANOEMULSÃO" A presente invenção trata de uma nanoemulsão cujos glóbulos de óleo possuem um tamanho médio inferior a 100 nm, que contém um tensoativo escolhido entre os alquenil sucinatos alcoxilados, os alquenil sucinatos de glicose alcoxilados e os alquenil sucinatos de metilglicose alcoxilados, e pelo menos um óleo com um peso molecular superior a 400, sendo que a relação em peso da quantidade de fase oleosa sobre a quantidade de tensoativo varia de 2 a 10. O tensoativo utilizado é escolhido por exemplo no grupo que compreende o hexadecenil sucinato 18 OE, o hexadecenil sucinato 45 OE, o di-hexadecenil sucinato 18 OE, o di-hexadecenil sucinato de glicose 10 OE, o di-hexadecenil sucinato de glicose 20 OE, o hexadecenil sucinato de glicose 18 OE, o dioctadecenil sucinato de metil glicose 20 OE e suas misturas. A emulsão obtida é transparente e estável durante o armazenamento. Ela pode conter quantidades elevadas de óleo, conservando ao mesmo tempo boa transparência e apresentando boas propriedades cosméticas. Pode constituir uma composição para uso tópico, uma composição farmacêutica ou uma composição oftalmológica. A presente invenção trata também da utilização da nanoemulsão segundo a presente invenção nos campos cosmético e dermatológico, em particular para a hidratação da pele e/ou das mucosas, bem como para o tratamento dos cabelos, e no campo oftalmológico como colírio para o tratamento dos olhos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/107; A61K 7/48; A61K 7/06; A61K 7/02; A61P 17/00.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 na RPI2003 de 26/05/2009.
20/07/2010
RPI 2063
#8.6
Referente a 8º e 9º anuidades.
26/05/2009
RPI 2003
#3.1
12/09/2000
RPI 1549
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