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Dado oficial do INPI

CARTUCHO DE REENCHIMENTO PARA UM DISPOSTIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDA E O DISPOSITIVO DESIGNADO PARA TAL CARTUCHO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0000365

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/02/2000

Publicação

26/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/00
  2. Publicação26/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/07
  5. Concessão04/12/07
  6. Extinto28/03/17

Patente concedida em 04/12/2007 e depois extinta em 28/03/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Société Des Produits Nestlé S.A.

CH

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Inventores

B. J. (pessoa física)

FR

E. B. (pessoa física)

CH

P. M. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

99 200394.7 · 12/02/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CARTUCHO DE REENCHIMENTO PARA UM DISPOSITIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDA E O DISPOSITIVO DESIGNADO PARA TAL CARTUCHO" . A invenção refere-se a um elemento de reenchimento de substância alimentícia (2) para um dispositivo de distribuição automática para bebidas, o elemento de reenchimento compreendendo um receptáculo (20) contendo uma quantidade predeterminada da substância a ser reenchida no dispositivo e um dispositivo de fechamento (25) cooperando com o receptáculo a fim de formar uma câmara fechada. O dispositivo de fechamento (25) compreende dispositivos (26, 27) tornando possível destacar o dispositivo de fechamento (25) pelo menos parcialmente sob o efeito da introdução do elemento de reenchimento (2) dentro do dispositivo de distribuição automático (1) ou depois do elemento de reenchimento (2) ter sido colocado no lugar no dispositivo (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2397 de 13-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/03/2017

RPI 2412

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

13/12/2016

RPI 2397

Concessão da patente

#16.1

04/12/2007

RPI 1926

Deferimento

#9.1

07/08/2007

RPI 1909

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/09/2000

RPI 1551

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