Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 11 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
13/05/2008
RPI 1949
Dados do pedido
Número
PI0000305Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 13/05/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Lang-Mekra North America, LLC
US
Inventores
H. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
199 04 777.4 · 05/02/1999
Resumo técnico
"ESPELHO RETROVISOR". Foi descrito um espelho retrovisor (2), em particular um espelho retrovisor para veículos motorizados, sendo que uma conexão de pivotamento (12) foi inserida entre uma carcaça de espelho (4), na qual um painel de espelho (10) foi colocado, e uma estrutura de suporte (6), a qual retém a carcaça de espelho (4) no corpo (8) do veículo. Ainda com respeito a isto, esta conexão de pivotamento (12) possui ao menos uma posição de encaixe de segurança. O encaixe de segurança entre a carcaça de espelho (4) e a estrutura de suporte (6) é, neste caso, liberável por ocasião da aproximação da carcaça de espelho (4) a uma obstrução. A carcaça de espelho (4) pode ser, portanto, praticamente movimentada sem força para fora da dita posição de encaixe de segurança, uma vez que, por meio de ma aproximação da carcaça de espelho (4) a uma obstrução, o encaixe de segurança entre a carcaça de espelho (4) e a estrutura de suporte (6) foi liberado. Em virtude desta dita liberação, o movimento da carcaça de espelho (4) para sua posição dobrada não mais tem que vencer a força retentora do encaixe de segurança entre a carcaça de espelho (4) e a estrutura de suporte (6). Desta maneira, a carcaça de espelho (4) é essencialmente isenta de resistência e, assim, move-se para sua condição dobrada, sem danificação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 11 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
13/05/2008
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