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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE CONECTOR PARA PRENDER DE FORMA LIBERÁVEL UM BRAÇO ESTABILIZADOR DE UM ESPELHO RETROVISOR EXTERIOR DO VEÍCULO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1106850

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2011

Publicação

25/08/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/11
  2. Publicação25/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão25/08/20
  6. Extinto29/11/22

Patente concedida em 25/08/2020 e depois extinta em 29/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LANG-MEKRA NORTH AMERICA, LLC

US

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Inventores

A. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/207539 · 11/08/2011

Resumo técnico

CONJUNTO DE CONECTOR PARA PRENDER DE FORMA LIBERÁVEL UM BRAÇO ESTABILIZADOR DE UM ESPELHO RETROVISOR EXTERIOR DO VEÍCULO. Uma cabeça de conector portada por um braço estabilizador. Um primeiro costado de retenção e um segundo costado de retenção incluídos na cabeça do conector que se estende para fora a partir do braço estabilizador definindo um canal longitudinal. Uma pluralidade de projeções afiadas portadas por pelo menos urna dentre o primeiro e o segundo costados de retenção, em que um ponto de cada ponta é direcionado para trás na direção ao braço estabilizador. Um bloco elástico portado no canal longitudinal de forma que as projeções afiadas penetrem o bloco elástico para prender o bloco elástico no canal longitudinal. Um receptor tendo uma fenda de retenção cooperando com a cabeça do conector para prender de forma liberável o braço estabilizador. Um botão se projetando para cima a partir de uma superficie de base da fenda de retenção para engatar o bloco elástico de forma que o braço estabilizador esteja preso, de forma liberável, no receptor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2692 de 09-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/11/2022

RPI 2708

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

09/08/2022

RPI 2692

16.3

Ref. RPI 2590 de 25/08/2020 quanto ao endereço.

08/09/2020

RPI 2592

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2011, observadas as condições legais

25/08/2020

RPI 2590

Deferimento

#9.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/08/2015

RPI 2329

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2012

RPI 2185

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110106642 em 14/10/2011 05:11(RJ).

28/08/2012

RPI 2173

Monitoramento de patentes

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