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Dado oficial do INPI

ELEVADOR SEM CASA DE MÁQUINAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0000260

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2000

Publicação

10/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/00
  2. Publicação10/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/06
  5. Concessão27/02/07
  6. Extinto21/03/17

Patente concedida em 27/02/2007 e depois extinta em 21/03/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. A. (pessoa física)

CH

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Inventores

H. E. (pessoa física)

CH

U. A. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

99 102308.6 · 05/02/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ELEVADOR SEM CASA DE MÁQUINAS" . A invenção refere-se a um elevador com uma cabine (10) que se desloca ao longo de pelo menos um perfil guia em um espaço do poço de elevador (11). A cabine (10) é suportada por pelo menos um cabo de suspensão (14) acionado por uma unidade de acionamento (19). A unidade de acionamento (19) apresenta um motor de acionamento (21) e uma polia de cabo (20) acionada por este e através da qual é conduzido o cabo de suspensão (14). A unidade de acionamento (19) está montada em uma região superior do espaço do poço de elevador (11) e ultrapassa a cabine (10) pelo menos parcialmente. A fim de proporcionar um acesso seguro para a unidade de acionamento (19) com um aproveitamento eficiente das dimensões do espaço do poço de elevador (11) é proposto um elevador de acordo com a invenção, onde a cabine (10) apresenta uma abertura de teto (24) fechável através da qual a unidade de acionamento (19) pode ser acessada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2396 de 06-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2017

RPI 2411

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

06/12/2016

RPI 2396

Concessão da patente

#16.1

27/02/2007

RPI 1886

Deferimento

#9.1

26/12/2006

RPI 1877

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/10/2000

RPI 1553

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