(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO DE ÓLEO, COMPOSIÇÃO ALTERNATIVA DE CHOCOLATE E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS COMESTÍVEIS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0000232

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/2000

Publicação

12/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/00
  2. Publicação12/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/17
  5. Concessão28/03/17
  6. Extinto26/03/19

Patente concedida em 28/03/2017 e depois extinta em 26/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Societe des Produits Nestle S.A.

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

S. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/118,101 · 02/02/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES DE COMBINAÇÃO DE ÓLEO" . A presente invenção refere-se a novas combinações de óleo para o uso em produtos comestíveis. Mais especificamente, a invenção se refere a combinações de óleo incluindo óleo de semente de palma, óleo de semente de palma hidrogenado, estearina de semente de palma e estearina de semente de palma hidrogenada. As composições de combinação de óleo da presente invenção têm uma liberação de sabor e propriedades de textura similares àquelas de manteiga de cacau. Elas são particularmente úteis como substitutos de manteiga de cacau em produtos alimentícios comestíveis tais como produtos de confeitaria e composição alternativa de chocolate. Também revelados são produtos alimentícios comestíveis, tais como produtos de confeitaria e composições alternativas de chocolate, produzidos a partir destas combinações de óleo de semente de palma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2499 de 27-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/03/2019

RPI 2516

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

27/11/2018

RPI 2499

Concessão da patente

#16.1

28/03/2017

RPI 2412

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

17/01/2017

RPI 2402

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

28/06/2016

RPI 2373

Petição de recurso

#12.2

01/10/2013

RPI 2230

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 24 da LPI.

08/01/2013

RPI 2192

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/04/2012

RPI 2153

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada da Int. Cl. A23D 9/00, A23G 1/00, A23G 3/00.

13/03/2012

RPI 2149

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

23/11/2010

RPI 2081

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/06/2001

RPI 1588

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.