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Dado oficial do INPI

CLIMATIZADOR PARA GRANJA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0000094

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/01/2000

Publicação

14/08/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/00
  2. Publicação14/08/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/01/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

GO, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente "CLIMATIZADOR PARA GRANJA" compreendido por um reservatório horizontal, alongado e verticalizado fechado nas laterais e com uma boca de visita na parte superior do lado esquerdo, apoiado em um sistema de berço longitudinal, revestido com um sistema de isolamento a base de vermiculita, ligado a rede de D'água para alimentação, com uma entrada de água que vem da caixa d'água, e duas saídas, uma saída isolada, para abastecer os bebedores das aves, e outra saída ligada a uma bomba centrifuga multi estagio ligada a um software e monitorada por um sensor que faz o rastreamento e controle da irradiação do telhado, sendo que toda vez que a irradiação ultrapassar os limites determinado no software o sistema é acionado e feito o controle da irradiação mantendo a temperatura dentro do galpão constante, com isto haverá um ganho de peso significativo, pois as aves beberão mais água, comerão mais ração, não irão deitar na cama, não ficarão aglomerados em grupos, não se cansarão e nem ficarão estressados, e serão abatidas dentro do prazo, diminuindo o percentual de mortalidade que chega até 5% para o nível de menos de 1%, melhorando a conversão, consumo de ração e água versos ganho de peso, que resultará em menor período de hospedagem dentro do galpão em relação ao atual, aumentando os ganhos do granjeiro e também o volume de carne. Por outro lado haverá benefícios de ambos os lado pois o granjeiro terá ganhos maiores, o governo arrecadarão mais, pois atualmente para se ter uma ideai só em Goiás morrem em media 1.000.000 ( Um milhão de aves por período de hospedagem, sendo que existe 12.000.000 de matrizes poedeiras e 10.000.000 frango de corte portanto, só de frango o prejuízo, tanto do granjeiro como do governo é muito grande, pois deixa-se de arrecadar pela venda da ração e morte das aves, sendo que só de frangos ocorre em media morte de 500.000 no período de 45 dias. Por outro lado as matrizes também sofrem com a alta temperatura, ficando estressadas, com isto diminuindo o tempo e a quantidade de postura e morrendo prematuramente. Elevando o prejuízo dos granjeiros. Observamos que neste caso ocorre um verdadeiro desastre na cadeia produtiva e consequentemente na arrecadação de impostos, e ganho do granjeiro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

10/08/2004

RPI 1753

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

16/12/2003

RPI 1719

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/08/2001

RPI 1597

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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