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Dado oficial do INPI

ESCADA ROLANTE OU ESTEIRA ROLANTE E PROCESSO PARA A SUBSTITUIÇÃO SIMPLIFICADA DE MANCAIS DE ROLAMENTO DE UMA ESCADA ROLANTE OU DE UMA ESTEIRA ROLANTE.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0000048

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/2000

Publicação

03/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/00
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/07
  5. Concessão19/06/07
  6. Extinto27/02/20

Patente concedida em 19/06/2007 e depois extinta em 27/02/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. A. (pessoa física)

CH

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Inventores

R. U. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

99 810018.4 · 13/01/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO E PROCESSO PARA A TROCA SIMPLIFICADA DE MANCAIS DE ROLAMENTO EM ESCADAS ROLANTES E ESTEIRAS ROLANTES" . As escadas rolantes e as esteiras rolantes contêm na estrutura de suporte (2) suportes auxiliares (9), nos quais pode ser fixado rigidamente o grupo estrutural de rodas de corrente (6) da estação de acionamento por meio de peças de distanciamento (12) e parafusos (11) de maneira que os suportes do eixo do grupo estrutural de rodas de corrente podem ser removidos e o eixo central (8) pode ser deslocado lateralmente de tal maneira, que os mancais de rolamento (15) por isso agora tornados visíveis podem ser substituídos segundo um processo da invenção sem que precise ser aberta a linha transportadora ou ser desmontado o grupo estrutural de rodas de corrente para fora da estrutura de suporte. As escadas rolantes e as esteiras rolantes continuam sendo utilizáveis durante a ação de substituição dos mancais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2548 de 05-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/02/2020

RPI 2564

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

05/11/2019

RPI 2548

Concessão da patente

#16.1

19/06/2007

RPI 1902

Deferimento

#9.1

13/03/2007

RPI 1888

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/10/2006

RPI 1868

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/10/2000

RPI 1552

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