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Dado oficial do INPI

ENCURTADOR PARA CORDAS DE SUSTENTAÇÃO DE REDE DE DESCANSO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9103178

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/09/2011

Publicação

03/11/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/11
  2. Publicação03/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/19
  5. Concessão16/04/19
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 16/04/2019 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. R. (pessoa física)

PA, BR

JORGE CARDOSO DE SA RIBEIRO 51879000210

PA, BR

Inventores

J. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ENCURTADOR PARA CORDAS DE SUSTENTAÇÃO DE REDE DE DESCANSO. Patente de invenção para um dispositivo que tem a finalidade de encurtar as cordas desustentaçâo da rede de descanso com a finalidade de deixa-Ia mais distante do chão, de forma que o comprimento final da rede de descanso fique compatível com a distância entre os ganchos na parede. É compreendido por um dispositivo em aço no formato sugerido de "anjo", formado por uma argola (1) na metade superior e um espaçador (2) na metade inferior, através das quais as cordas de sustentaçâo da rede de dormir transpassam em "zig-zag" (7). O dispositivo então alavancado para cima em eixo longitudinal e a argola prende-se ao gancho na parede (6 e 5) "dobrando" um segmento da corda de sustentaçâo e diminuindo o comprimento final da rede de descanso. Pode ser aplicado nas duas extremidades da rede de descanso para aumentar a eficiência, encurtando ainda mais a rede de descanso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

22/07/2025

RPI 2846

28.20

A petição nº 030130000107, de 06/09/2013, não foi conhecida, pois o processo de patente já possui prioridade de tramitação admitida e publicada na RPI nº 2363, de 19/04/2016 incidindo no caso descrito no inciso II do art. 22 da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

01/09/2020

RPI 2591

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 26/09/2011, observadas as condições legais

16/04/2019

RPI 2519

Deferimento

#9.1

06/03/2019

RPI 2513

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de PI1105725-4 para MU9103178-8.

29/01/2019

RPI 2508

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/08/2018

RPI 2483

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/04/2018

RPI 2466

Transferência deferida

#25.1

11/04/2017

RPI 2414

15.24.2

19/04/2016

RPI 2363

15.24

22/03/2016

RPI 2359

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/2015

RPI 2339

Pedido de patente depositado

#2.1

28/07/2015

RPI 2325

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

04/11/2014

RPI 2287

Publicação anulada

#2.6

ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDO O DESPACHO 2.5 NA RPI 2285 DE 21/10/2014

29/10/2014

RPI 2286

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

21/10/2014

RPI 2285

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 30110000096 em 26/09/2011 12:54(PA).

26/06/2012

RPI 2164

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