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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA REGISTRO DIGITAL DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9102771

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/09/2011

Publicação

13/08/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/11
  2. Publicação13/08/13
  3. Exame
  4. Indeferido09/12/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/12/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. D. (pessoa física)

CE, BR

Inventores

M. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

EQUIPAMENTO PARA REGISTRO DIGITAL DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. Refere-se o presente modelo de utilidade a um equipamento capaz de medir a velocidade de veículos (Speed Meter System), efetuar contagem de veículos, classificar veículos por tamanho, registrar digitalmente imagens de veículos, reconhecer opticamente os caracteres que compõem a placa dos veículos, bem como, de registrar infrações de trânsito por exceder a velocidade máxima permitida, por trafegar com velocidade abaixo da velocidade mínima permitida, por avançar semáforo em estado vermelho, por parar sobre faixa de pedestres, por invadir faixa de rolamento exclusiva, por trafegar com placa proibida, por trafegar com documentação irregular, por faltar o uso do cinto de segurança pelo motorista e/ou passageiro dianteirode veículos, por faltar uso de capacete em motocicletas e por efetuar conversão proibida, tubo de forma configurável e opcional, simultânea e individualmente em múltiplas faixas de rolamento de mesmo sentido e/ou sentidos opostos, por período continuado de 24h diárias, tendo ainda como funções acessórias, a detecção de fases e de defeitos de semáforos,criptografia e assinatura digital dos dados e imagens, transmissão de dados e configuração do equipamento atravé de conexão local e/ou remota com ou sem fio, autodiagnóstico de falhas, fornecimento de dados estatísticos, unidade de processamento única para múltiplas faixas de rolamento, monitoração da qualidade da energia de alimentação do equipamento, utilizando-se ou não, de iluminação artificial com luz visível e/ou infravermelha.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

09/12/2025

RPI 2866

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

30/09/2025

RPI 2856

Petição de recurso

#12.2

10/03/2020

RPI 2566

Indeferimento

#9.2

24/12/2019

RPI 2555

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/08/2019

RPI 2535

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2018

RPI 2469

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/08/2013

RPI 2223

Pedido de patente depositado

#2.1

16/10/2012

RPI 2180

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 13110000398 em 30/09/2011 01:04(CE).

07/08/2012

RPI 2170

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