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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
09/12/2025
RPI 2866
Dados do pedido
Número
MU9102771Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/12/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. D. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
M. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO PARA REGISTRO DIGITAL DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. Refere-se o presente modelo de utilidade a um equipamento capaz de medir a velocidade de veículos (Speed Meter System), efetuar contagem de veículos, classificar veículos por tamanho, registrar digitalmente imagens de veículos, reconhecer opticamente os caracteres que compõem a placa dos veículos, bem como, de registrar infrações de trânsito por exceder a velocidade máxima permitida, por trafegar com velocidade abaixo da velocidade mínima permitida, por avançar semáforo em estado vermelho, por parar sobre faixa de pedestres, por invadir faixa de rolamento exclusiva, por trafegar com placa proibida, por trafegar com documentação irregular, por faltar o uso do cinto de segurança pelo motorista e/ou passageiro dianteirode veículos, por faltar uso de capacete em motocicletas e por efetuar conversão proibida, tubo de forma configurável e opcional, simultânea e individualmente em múltiplas faixas de rolamento de mesmo sentido e/ou sentidos opostos, por período continuado de 24h diárias, tendo ainda como funções acessórias, a detecção de fases e de defeitos de semáforos,criptografia e assinatura digital dos dados e imagens, transmissão de dados e configuração do equipamento atravé de conexão local e/ou remota com ou sem fio, autodiagnóstico de falhas, fornecimento de dados estatísticos, unidade de processamento única para múltiplas faixas de rolamento, monitoração da qualidade da energia de alimentação do equipamento, utilizando-se ou não, de iluminação artificial com luz visível e/ou infravermelha.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
09/12/2025
RPI 2866
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
30/09/2025
RPI 2856
#12.2
10/03/2020
RPI 2566
#9.2
24/12/2019
RPI 2555
#7.1
06/08/2019
RPI 2535
#7.1
02/05/2018
RPI 2469
#3.1
13/08/2013
RPI 2223
#2.1
16/10/2012
RPI 2180
#2.10
Número de Protocolo 13110000398 em 30/09/2011 01:04(CE).
07/08/2012
RPI 2170
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