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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO DIGITAL REGISTRADOR DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8700953

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/07/2007

Publicação

17/03/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/07
  2. Publicação17/03/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/07/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. D. (pessoa física)

CE, BR

Inventores

M. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

EQUIPAMENTO DIGITAL REGISTRADOR DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. Refere-se o presente modelo de utilidade a um equipamento capaz de medir a velocidade de veículos (Speed Meter System), efetuar contagem de veículos, classificar veículos por tamanho (pequeno, médio e grande), registrar digitalmente imagens de veículos, reconhecer opticamente os caracteres que compõem a placa dos veículos, bem como, de registrar infrações de trânsito por exceder a velocidade máxima permitida, por trafegar com velocidade abaixo da velocidade mínima permitida, por avançar semáforo em estado vermelho, por parar sobre faixa de pedestres, por invadir faixa de rolamento exclusiva, por trafegar com placa proibida, por trafegar com documentação irregular e por efetuar conversão proibida, tudo de forma configurável e opcional, simultânea e individualmente em múltiplas faixas de rolamento de mesmo sentido e/ou sentidos opostos, por período continuado de 24h diárias, tendo ainda como funções acessórias, a detecção de fases e de defeitos desemáforos, criptografia e assinatura digital dos dados e imagens, transmissão de dados e configuração do equipamento através de conexão local e/ou remota com ou sem fio, auto-diagnóstico de falhas, fornecimento de dados estatísticos, unidade de processamento única para múltiplas faixas de rolamento, monitoração da qualidade da energia de alimentação do equipamento, utilizando-se ou não, de iluminação artificial com luz visível e/ou infra-vermelha.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/03/2009

RPI 1993

Pedido de patente depositado

#2.1

11/09/2007

RPI 1914

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