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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ESTAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE COMIDA JAPONESA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9102699

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/01/2011

Publicação

13/12/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/11
  2. Publicação13/12/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ESTAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE COMIDA JAPONESA. O modelo de utilidade trata de uma disposição construtiva introduzida em estação de processamento de comida japonesa, equipamentos para processamento de alimentos, sendo que objetiva possibilitar a rápida, higiênica e prática fabricação de comida japonesa sem que haja a necessidade de profissionais experientes e capacitados para tal finalidade. Sabe-se, através do estado da técnica, que atualmente para a produção de comida japonesa, se utiliza o processo manual de processamento dos alimentos envolvidos, o que incorre problemas de escassez e alto custo da mão-de-obra, tempo de manufatura e de higienização. Assim sendo, caracteriza-se por uma bancada de trabalho dotada de uma prensa para o preparo de niguiri e de temare, entre outros pratos da culinária japonesa; uma prensa para o preparo de hossomaki e huramaki, além de outos pratos da cozinha japonesa; bem como, dispensadores de temperos, compartimentos, dispensadores de álcool gel com sensor de ativação, panela elétrica, e, processador de alimentos, entre outros componentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2403 de 24-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª, 4ª, 5ª e 6ª anuidades.

24/01/2017

RPI 2403

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/12/2016

RPI 2397

Pedido de patente depositado

#2.1

22/03/2016

RPI 2359

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16110000016 em 03/01/2011 04:06(RS).

26/06/2012

RPI 2164

Monitoramento de patentes

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