Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
09/08/2016
RPI 2379
Dados do pedido
Número
MU9102451Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/11/2011, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Disposição aplicada em máquina automática que elimina odores, seca e perfuma tênis e calçados em geral. A máquina automática que elimina odores, seca e perfuma ténis e calçados em geral, tem Como alvo direto a venda do produto no varejo, tipo porta a porta e no atacado em grandes redes tendo como objetivo a distribuição em todo territorio nacional. Sendo um produto inédito que resolve o problema do mau cheiro, principalmente em ténis, a máquina que seca e perfuma e dá nova aparência ao calçado, foi desenvolvida em plástico resistente e durável, Ieve e de fácil transporte, podendo ser usada em casa ou no comercio. Economica no gasto da eletricidade e de baixo custo na sua fabricação, pesando somente 1,500 Kg e secando 2 pares de calçados simultaneamente, no breve periodo de 20 a 30 minutes, é realmente uma novidade que agradará a todas as classes. A máquina propõe resolver um problema que a muito tempo afeta milhares de jovens de todas as faixas etárias, pois não existe até o presente momento uma máquina do tamanho de um eletrodoméstico que seca e perfuma especi?camente ténis ou calçados. A idéia para o desenvolvimento e criaçãio da máquina em questão surgiu através da necessidade de pessoas em secar e perfumar seus calçados ou ténis com agilidade, qualidade e rapidez em sua própria residéncia, em poucos minutos e com economia de tempo e dinheiro. Pensando dessa forma, desenvolvemos a máquina em questão que oferece ao usuário o privilégio de ter em sua casa, um eletrodoméstico, moderno, pequeno, bonito, de fácil transporte e de baixo custo. Por essas in?meras e inéditas vantagens requer o privilégio de patente em todo territério nacional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
09/08/2016
RPI 2379
#11.1
10/05/2016
RPI 2366
#3.1
22/03/2016
RPI 2359
#2.1
08/01/2013
RPI 2192
#2.10
Número de Protocolo 18110045176 em 23/11/2011 11:55(SP).
06/03/2012
RPI 2148
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.