Concessão da patente
#16.1
10/04/2018
RPI 2466
Dados do pedido
Número
MU9102395Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/04/2018 e em vigor até 22/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/12/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. G. (pessoa física)
SP, BR
J. B. (pessoa física)
SP, BR
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. G. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ALIMENTADOR DE CÁPSULAS MEDICAMENTOSAS. Idealizada por um aparato para dispor, concomitantemente, múltiplas cápsulas medicamentosas nos respectivos equipamentos de preenchimento, pertencente ao campo dos artigos para a indústria farmacêutica; apesar dos dispositivos de preenchimento de cápsulas proporcionarem uma grande melhora no processo de enchimento de cápsulas medicamentosas, apresentam o inconveniente no posicionamento das cápsulas, as quais são inseridas individualmente e manualmente nos seus orifícios circulares, demandando tempo em demasia, a fim de solucionar esse inconveniente foi desenvolvido o objeto do presente pedido de patente, denominado de alimentador de cápsulas medicamentosas (1), constituído a partir de um receptáculo quadrangular (2), cuja face inferior apresenta por múltiplas projeções cilíndricas tubulares (3), com aberturas inferiores (4) perfeitamente circulares; mais especificamente as cápsulas são dispostas no receptáculo quadrangular (2) e ordenadas horizontalmente em orifícios oblongos de uma placa deslizante, a qual direciona as cápsulas à projeção tubular, para que sejam ejetadas verticalmente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10/04/2018
RPI 2466
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2442 de 24/10/2017 por ter sido indevida.
06/02/2018
RPI 2457
#9.1
30/01/2018
RPI 2456
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#3.1
15/10/2013
RPI 2232
#2.1
21/08/2012
RPI 2172
#2.10
Número de Protocolo 18110050566 em 22/12/2011 10:31(SP).
10/04/2012
RPI 2153
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