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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CORTADOR DE GRAMA AUTO PROPULSOR

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9102337

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/12/2011

Publicação

22/01/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/11
  2. Publicação22/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/18
  5. Concessão05/06/18
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 05/06/2018 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. W. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

D. W. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CORTADOR DE GRAMA AUTO PROPULSOR, idealizada por um cortador de grama com tração própria, podendo ser dotada de motor elétrico ou a combustão, pertencente ao campo dos equipamentos para jardinagem; o grande inconveniente dos modelos conhecidos do estado da técnica reside especificamente no esforço desprendido pelo operador para o seu deslocamento; mais especificamente, apesar de a lâmina rotativa apresentar grande eficiência no corte de gramas, esses modelos de cortadores de grama apresentam significativo peso e causam incomodo e desgaste físico ao operador, o que se agrava em aclives e declives, diferentemente desses modelos objeto do presente pedido de patente, cortador de grama auto propulsor, é constituído por uma estrutura de base (2), que ostenta um motor ao centro no qual é acoplada a lâmina de corte e uma caixa de transmissão (11), do qual se projetam transversalmente os eixos dianteiros (2), que ostentam as rodas dianteiras (3) as quais proporcionam o deslocamento do cortador de gramas, acionados por meio de controles posicionados na alça de pega (18).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2805 de 08-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

08/10/2024

RPI 2805

201

Requerente da Nulidade: LUIZ ALBERTO SAAD Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

18/05/2021

RPI 2628

205

Requerente da Nulidade: LUIZ ALBERTO SAAD Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias . [205]

22/12/2020

RPI 2607

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: LUIZ ALBERTO SAAD - petição nº870180153026 de 20/11/2018.

11/12/2018

RPI 2501

Concessão da patente

#16.1

05/06/2018

RPI 2474

Deferimento

#9.1

30/01/2018

RPI 2456

Publicação antecipada

#3.2

22/01/2013

RPI 2194

Pedido de patente depositado

#2.1

09/10/2012

RPI 2179

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110049136 em 15/12/2011 01:56(SP).

13/03/2012

RPI 2149

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