Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/04/2019
RPI 2519
Dados do pedido
Número
MU9102213Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INBRADEFESA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA
SP, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BLINDAGEM DUPLA PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, idealizada por uma blindagem balística nível quatro em aço espacial, usando a técnica escudo; o grande inconveniente das blindagens do estado da técnica reside especificamente em sua manutenção; quando um veículo blindado é submetido a tiros de armas de fogo, a blindagem sofre deformações na região atingida e em alguns casos até perfurações; para que a blindagem mantenha um desempenho satisfatório, dentro dos padrões estabelecidos é necessário a sua manutenção, que por sua vez demanda um longo período de tempo e apresenta um elevado custo, a fim de solucionar esses inconvenientes foi desenvolvido o objeto do presente pedido de patente, denominado de blindagem dupla para veículos automotivos (1), constituída a partir de uma placa inferior de blindagem monolítica (2), sobreposta por um escudo (4), de blindagem composta, constituída por duas chapas (5) balísticas, posicionados a uma pequena distância uma da outra, unidas pelos espaçadores cilíndricos (3), por meio de parafusos ou rebites.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/04/2019
RPI 2519
#9.2
29/01/2019
RPI 2508
#7.1
28/08/2018
RPI 2486
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef.: SEI/INPI 52402.002317/2018-99Oficio nº 95/2018/DRF—LIM/SRRF08/RFB/MF-SP Conforme solicitação do Delegado da Receita Federal do Brasil em Limeira Andre Dalle Vedo Barbosa, fica anotada o arrolamento do referido pedido de patente. Fica anotado que qualquer ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer um dos bens arrolados deve ser comunicado, via ofício, à supracitada unidade da Secretaria da Receita Federal (Rua Pedro Zaccaria, 444 - Jd. Nova Italia – Limeira - SP).
22/05/2018
RPI 2472
#3.1
05/08/2014
RPI 2274
#2.1
25/02/2014
RPI 2251
#2.5
11/09/2012
RPI 2175
#2.10
Número de Protocolo 18110044697 em 18/11/2011 03:59(SP).
28/02/2012
RPI 2147
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