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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BLINDAGEM DUPLA PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9102213

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/11/2011

Publicação

05/08/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/11
  2. Publicação05/08/14
  3. Exame
  4. Indeferido16/04/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INBRADEFESA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA

SP, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BLINDAGEM DUPLA PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, idealizada por uma blindagem balística nível quatro em aço espacial, usando a técnica escudo; o grande inconveniente das blindagens do estado da técnica reside especificamente em sua manutenção; quando um veículo blindado é submetido a tiros de armas de fogo, a blindagem sofre deformações na região atingida e em alguns casos até perfurações; para que a blindagem mantenha um desempenho satisfatório, dentro dos padrões estabelecidos é necessário a sua manutenção, que por sua vez demanda um longo período de tempo e apresenta um elevado custo, a fim de solucionar esses inconvenientes foi desenvolvido o objeto do presente pedido de patente, denominado de blindagem dupla para veículos automotivos (1), constituída a partir de uma placa inferior de blindagem monolítica (2), sobreposta por um escudo (4), de blindagem composta, constituída por duas chapas (5) balísticas, posicionados a uma pequena distância uma da outra, unidas pelos espaçadores cilíndricos (3), por meio de parafusos ou rebites.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

16/04/2019

RPI 2519

Indeferimento

#9.2

29/01/2019

RPI 2508

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/08/2018

RPI 2486

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef.: SEI/INPI 52402.002317/2018-99Oficio nº 95/2018/DRF—LIM/SRRF08/RFB/MF-SP Conforme solicitação do Delegado da Receita Federal do Brasil em Limeira Andre Dalle Vedo Barbosa, fica anotada o arrolamento do referido pedido de patente. Fica anotado que qualquer ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer um dos bens arrolados deve ser comunicado, via ofício, à supracitada unidade da Secretaria da Receita Federal (Rua Pedro Zaccaria, 444 - Jd. Nova Italia – Limeira - SP).

22/05/2018

RPI 2472

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/08/2014

RPI 2274

Pedido de patente depositado

#2.1

25/02/2014

RPI 2251

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

11/09/2012

RPI 2175

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110044697 em 18/11/2011 03:59(SP).

28/02/2012

RPI 2147

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