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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE DISPERSÃO DE ENERGIA EM MATERIAIS BALÍSTICOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012004659

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/03/2012

Publicação

13/11/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/12
  2. Publicação13/11/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INBRADEFESA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA

SP, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SISTEMA DE DISPERSÃO DE ENREGIA EM MATERIAIS BALÍSTICOS - Idealizada por uma técnica de dispersão de energia, aplicada em materiais bal´siticos, pertencente ao campo dos artigos para segurança pessoal; o grande incoveniente das placas balísticas encontradas no mercado até o momento, reside no fato de que apesar do projétil não transpassar o colete, grande parte da energia cinética é transferido ao usuário, ocasionando um grande impacto; não é conhecido do estado da técnica nehum sistema de expansão de energia cinética doprojétil, através da dispersão da onda de impacto, em placas balísticas, a fim de solucionar esse incoveniente foi desenvolvido o objeto do presente pedido de patente, denominado de sistema de dispersão de energia em materiais balísticos (1), que consiste de ressaltos 92) e rebaixos (3) homogêneos com distribuição regular, tais como ondulações, inseridas na face oposta (4) à face de impacto (5) de placas balísticas (6), sendo que a dimensão da altura é definida em função das propriedades da estrutura de apoio (usuário ou massa móvel para medição do trauma ao corpo humano); ditos ressaltos (2) e rebaixos (3) podem ser constiuídos por qualquer geometria.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

18/08/2020

RPI 2589

Exigência preliminar (variante)

#6.22

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef.: SEI/INPI 52402.002317/2018-99Oficio nº 95/2018/DRF—LIM/SRRF08/RFB/MF-SP Conforme solicitação do Delegado da Receita Federal do Brasil em Limeira Andre Dalle Vedo Barbosa, fica anotada o arrolamento do referido pedido de patente. Fica anotado que qualquer ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer um dos bens arrolados deve ser comunicado, via ofício, à supracitada unidade da Secretaria da Receita Federal (Rua Pedro Zaccaria, 444 - Jd. Nova Italia – Limeira - SP).

22/05/2018

RPI 2472

Publicação antecipada

#3.2

13/11/2012

RPI 2184

Pedido de patente depositado

#2.1

21/08/2012

RPI 2172

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120006148 em 01/03/2012 03:53(SP).

26/06/2012

RPI 2164

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