Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2277 de 26/08/2014.
17/03/2015
RPI 2306
Dados do pedido
Número
MU9101905Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM SEPARADOR DE DEDOS. Constituída por um modelo básico e uma variante construtiva, sendo o modelo básico compreendido por uma peça (1) fabricada a base de algodão, papel ou qualquer outro material que absorva o líquido expedido entre os dedos e/ou suor, etc, sendo dotado de um, dois, três, quatro ou cinco orifícios (2) para o encaixe dos dedos, evitando o contato e atrito entre os mesmos e evitando que um dedo já contaminado contamine outro, proporcionando assim uma cura mais rápida e segura. A variante construtiva (3) tem o mesmo objetivo, só que é feita em forma de fita quadrada, retangular, triangular ou qualquer outro formato e até tipo um fino tubo de tamanhos diversos, com uma cola ou fita adesiva nas extremidades (4) objetivando conectar uma ponta na outra ou na pele, para que o usuário possa ele mesmo introduzir e moldar como preferir entre os dedos, objetivando assim que os dedos não tenham contato, atrito e aquecimento com o outro, visando assim á solução do problema em poucos dias, pois, tanto o modelo básico, quanto a variante construtiva, ao evitar o atrito/contato entre os dedos, irá reduzir o suor e a umidade que causam bactérias, eliminando e/ou minimizando inclusive o odor que resulta na bromidrose (conhecida popularmente como chulé), sendo tanto o modelo básico quanto a variante construtiva, produtos descartáveis. Tanto o modelo básico quanto a variante construtiva têm como objetivo principal, o também a função de um autêntico refil, pois, poderão ainda já conter para os usuários, remédios, talcos, perfumes, desodorantes, etc., aplicando-os diretamente entre os dedos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2277 de 26/08/2014.
17/03/2015
RPI 2306
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
26/08/2014
RPI 2277
#3.1
10/09/2013
RPI 2227
#2.1
21/11/2012
RPI 2185
Referente à RPI 2176 de 18/09/12, cód. 15.21, por ter sido indevida.
06/11/2012
RPI 2183
#15.21
Numeração anulada por não cumprimento de exigência publicada na RPI 2145 de 14/02/2012
18/09/2012
RPI 2176
#2.5
14/02/2012
RPI 2145
#2.10
Número de Protocolo 18110039503 em 10/10/2011 03:48(SP).
31/01/2012
RPI 2143
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.