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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PROTETOR DE UNHAS E SIMILARES

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9101582

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/08/2011

Publicação

26/11/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/11
  2. Publicação26/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/18
  5. Concessão30/10/18
  6. Em vigor26/08/26

Patente concedida em 30/10/2018 e em vigor até 26/08/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/08/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. G. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

P. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PROTETOR DE UNHAS E SIMILARES. Refere-se o presente objeto a um protetor de unhas para evitar que usuários portadores da onicofagia, hábito de morder as unhas dos dedos das mãos ou pés durante períodos de nervosismo, ansiedade, stress, fome ou tédio roam as suas unhas. Desenvolvido em plástico, silicone, borracha, tecidos e similares, o protetor possui uma base circular, é vazado em seu interior e possui uma alça maleável e anatômica à extremidade do dedo, protegendo a unha do usuário e também a sua cutícula.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: será de 05 % (cinco pontos percentuais) sobre o o valor do faturamento bruto mensal dos serviços, livre de impostos; 2) Prazo: estas condições prevalecerão válidas por um (01) ano; Condições de pagamento: será mensal e efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, em função do faturamento do período; 4) Disponibilidade de know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não.- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Faça uma busca => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

28/01/2020

RPI 2560

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: será de 05 % (cinco pontos percentuais) sobre o o valor do faturamento bruto mensal dos serviços, livre de impostos; 2) Prazo: estas condições prevalecerão válidas por um (01) ano; Condições de pagamento: será mensal e efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, em função do faturamento do período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não.Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Faça uma busca => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

23/07/2019

RPI 2533

Concessão da patente

#16.1

30/10/2018

RPI 2495

Deferimento

#9.1

14/08/2018

RPI 2484

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/07/2018

RPI 2478

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/02/2018

RPI 2460

8.7

03/10/2017

RPI 2439

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência.

30/05/2017

RPI 2421

8.5

Complementar a retribuição da 4ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 22150224479-3.

06/10/2015

RPI 2335

8.8

Referente a despacho 8.5 publicado RPI 2330 de 01/09/2015.

29/09/2015

RPI 2334

8.5

Complementar a retribuição da (s) 4ª e 5ª anuidade (s), de acordo com a tabela vigente, referente à (s) guia (s) de recolhimento guia 221401765003 e 221502244793.

01/09/2015

RPI 2330

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/11/2013

RPI 2238

Pedido de patente depositado

#2.1

26/03/2013

RPI 2203

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110033064 em 26/08/2011 11:41(SP).

17/01/2012

RPI 2141

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