(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BRINQUEDO PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9101041

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/05/2011

Publicação

25/06/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/11
  2. Publicação25/06/13
  3. Exame
  4. Indeferido22/05/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 22/05/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. Y. (pessoa física)

SP, BR

N. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. Y. (pessoa física)

BR

N. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BRINQUEDO PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS", que trata de um é prático e inovador modelo de brinquedo para animais domésticos, especialmente gatos e cachorros de pequeno porte, pertencente ao campo dos artefatos de "pet shop", e ao qual foi dada disposição inovadora com vistas a exercitar, aliviar o estresse e tornar a brincadeira mais dinâmica, tanto por parte do animal doméstico quando por parte do participante da brincadeira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

22/05/2018

RPI 2472

Indeferimento

#9.2

06/03/2018

RPI 2461

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/10/2017

RPI 2443

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/06/2013

RPI 2216

Pedido de patente depositado

#2.1

17/04/2012

RPI 2154

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110017964 em 13/05/2011 12:33(SP).

20/12/2011

RPI 2137

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.