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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ELEMENTO PARA FIXAÇÃO DE OBJETOS EM ANTEPAROS VERTICAIS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9100668

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/04/2011

Publicação

26/05/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/11
  2. Publicação26/05/15
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/19
  5. Concessão26/05/20
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 26/05/2020 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. F. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

I. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ELEMENTO PARA FIXAÇÃO DE OBJETOS EM ANTEPAROS VERTlCAlS", idealizada por um dispositivo para apense de objetos em anteparos verticais ou paredes, os dispositivos para esse fim, encontrados no mercado até hoje sao constituidos por simples ganchos com uma projeção roscada, que são afixados em buchas posicionados em orificios efetuados nas paredes ou por fitas contendo adesivo nas duas faces; o inconveniente do gancho com rosca reside especificamente no aspecto pouco apreciavel que ocasiona ao fixar qualquer objeto; as fitas adesivas de dupla face possuem o risco se soltar da parede juntamente com a tinta que recobre a parede e caso seja aplicada sobre revestimentos ceramicos, a sua retirada causa danos ao acabamento; diferentemente desses modelos o elemento para fixacão de objetos em anteparos verticais (1) é constituido por uma placa rigida planeada (2), cuja forma pode ser quadrangular ou circular, que apresenta um parafuso (3) perpendicular no centro de gravidade da sua face posterior, e a sua face frontal lisa possui toda a superficie, ou seja, untada com uma camada de material adesivo (4), sobre a qual é disposto um filme protetivo (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

7 (sete) anos contados a partir de 26/05/2020, observadas as condições legais

26/05/2020

RPI 2577

Deferimento

#9.1

16/07/2019

RPI 2532

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/10/2018

RPI 2495

8.7

01/03/2016

RPI 2356

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/05/2015

RPI 2316

Pedido de patente depositado

#2.1

13/01/2015

RPI 2297

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

18/09/2012

RPI 2176

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/04/2012

RPI 2152

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 12110000284 em 08/04/2011 10:06(DF).

13/12/2011

RPI 2136

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