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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM PERUCA OU APLIQUE PARA CÃES E GATOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9100334

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/01/2011

Publicação

24/04/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/11
  2. Publicação24/04/13
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/18
  5. Concessão05/06/18
  6. Extinto27/02/20

Patente concedida em 05/06/2018 e depois extinta em 27/02/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. S. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

G. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO EM PERUCA OU APLIQUE PARA CÃES E GATOS. Constituída por uma multiplicidade de fios (1) presos a uma rede ou trama (2), formando a peruca propriamente dita (3), sendo esta rede (2) solidarizada de forma removível a um suporte vestível (4) que envolve o corpo do animal, que pode ser uma coleira peitoral, formada por tiras ou faixas (5) que envolvem o corpo do cachorro, dotadas de botões de pressão (6), sendo a incorporação das duas metades destes botões de pressão (6) às faixas (5) e a rede (2) realizada por costura, cola ou outro meio convencional conhecido. Alternativamente, a fixação da peruca (3) ao suporte vestível (4) pode ser realizada através de faixas de velcro (7), costuradas a rede (2) e às faixas (5) que compõem o suporte (4). Outra alternativa é que o suporte vestível (4) seja uma roupa para cachorro, caso em que a peruca (3) será solidarizada a dita roupa (4) pela costura da rede ou trama (2) ao tecido da roupa (4). O modelo ainda prevê um suporte vestível (4) provido de uma faixa central superior (8), costurada ou solidarizada por velcro, da qual se projetam fios rígidos verticais (9) que formam uma peruca (3) com corte moicano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2548 de 05-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/02/2020

RPI 2564

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

05/11/2019

RPI 2548

Concessão da patente

#16.1

05/06/2018

RPI 2474

Deferimento

#9.1

27/03/2018

RPI 2464

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2013

RPI 2207

Pedido de patente depositado

#2.1

08/11/2011

RPI 2131

Monitoramento de patentes

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