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Dado oficial do INPI

BALÃO JUNINO DECORATIVO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9100316

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/02/2011

Publicação

11/02/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/11
  2. Publicação11/02/14
  3. Exame
  4. Deferimento16/02/16
  5. Concessão08/03/16
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 08/03/2016 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. S. (pessoa física)

PE, BR

Inventores

F. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BALÃO JUNINO DECORATIVO DOBRÁVEL COM ATACADORES A matéria tratada refere-se ao modelo de utilidade para um balão decorativo dobrável em si mesmo, que é compreendido por facetas em formato hexagonal irregular (1), fixadas umas às outras pelos lados que formam os maiores ângulos de cada faceta (2) e dotado de arcos flexíveis com atacadores nas bocas superior e inferior (3) e atacadores centrais (4), os quais têm a finalidade de permitir a armação do balão para uso. Na presente disposição, os arcos flexíveis (3) são ligados às facetas (1) no que formam as bocas do balão, possibilitando fechamento e abertura do produto para uso e armazenamento, respectivamente. São previstas duas abas no arco flexível superior (5), cada qual com um orificio, os quais têm a competência de suportar o cordão de fixação decorativa (6), a ser usado para pendurar o balão no local desejado para omamentação e os atacadores laterais que têm por função atuarem como os fechos de montagem. Por último, no arco flexivel inferior é fixada a franja de enfeite (7), a qual é formada por tiras de tecido ou de qualquer material plástico que atenda aos requisitos de omamentaçao.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Restauração da patente

#24.4

26/04/2022

RPI 2677

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a 10ª anuidade.

12/04/2022

RPI 2675

Restauração da patente

#24.4

14/01/2020

RPI 2558

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

10/12/2019

RPI 2553

Concessão da patente

#16.1

08/03/2016

RPI 2357

Deferimento

#9.1

16/02/2016

RPI 2354

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2015

RPI 2327

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/10/2014

RPI 2286

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/06/2014

RPI 2266

15.24.2

20/05/2014

RPI 2263

15.24

29/04/2014

RPI 2260

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/02/2014

RPI 2249

Pedido de patente depositado

#2.1

14/02/2012

RPI 2145

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 19110000031 em 16/02/2011 02:21(PE).

06/12/2011

RPI 2135

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