Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
MU9100119Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SÍNTEGRA SURGICAL SCIENCIES LTDA.
SP, BR
Inventores
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ELEMENTO DE FIXAÇÃO CIRÚRGICO. Do tipo utilizado para reconstrução de ligamentos e tendões que compreende uma cabeça em formato circular, com encaixe para ferramenta de inserção, seguida de um corpo de formato cilíndrico e transpassado longitudinalmente por um canal interno; dito corpo contendo filetes de rosca com cristas cortantes em sua porção inicial e cristas arredondadas em sua porção intermediária e ainda contendo perfurações circulares dispostas entre os filetes da rosca. O elemento de fixação cirúrgico apresenta uma porção inicial (1) com um formato cônico (sem extremidade perfurante), com dois ou mais pontos de entrada de rosca (4), uma perfuração axial (5) e filetes com cristas cortantes (7), que circundam todo o diâmetro deste segmento (1) do elemento de fixação; sendo que o corpo do elemento apresenta um canal interno (6) oriundo da perfuração axial (5), dito canal (6) apresentando no seu extremo oposto um formato da ferramenta de inserção(F1) a qual é encaixada em uma conexão própria definida na cabeça (3) do referido elemento de fixação; sendo que na porção intermediária (2) desse corpo são providos filetes de rosca com cristas arredondadas (3) que circundam todo o diâmetro deste segmento (2) do elemento de fixação; sendo que na porção intermediária (2) são providas perfurações circulares (9) que estão dispostas de forma distribuída e em diversos padrões ao longo de sua extensão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/12/2020
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