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Dado oficial do INPI

CLARIFICAÇÃO DE BIODIESEL COM ADOÇÃO DE CLARIFICANTE NATURAL A BASE DE ALUMINOSILICATOS DE METAIS ALCALINOS E ALCALINOS TERROSOS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9002687

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/03/2010

Publicação

05/01/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/10
  2. Publicação03/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/18
  5. Concessão08/05/18
  6. Expirado07/10/25

Carta-patente expirada em 07/10/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pegmatech - Especialidades Tecnológicas Ltda

PB, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

D. A. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CLARIFICAÇÃO DE BIODIESEL COM ADOÇÃO DE CLARIFICANTE NATURAL A BASE DE ALUMINOSILICATOS DE METAIS ALCALINOS E ALCALINOS TERROSOS. O relatório Descritivo do presente Modelo de Utilidade está relacionado ao processo de clarificação de biodiesel de origem vegetal adotando agente clarificante natural a base de aluminosilicatos de metais alcalinos e alcalinos terrosos como agente de adsorçãoo de contaminantes, bem como outros materiais presentes em sua forma bruta. A clarificação é a fase de maior importância na determinação da qualidade e estabilidade até a consecução do produto final apropriado ao consumo em coadjuvância ao combustível fóssil (diesel convencional) ou em sua forma singular. Um fator de realce na adoção desse método de clarificação decorre do ato de que, a menor relação custo/beneficio, toma-o altamente competitivo, principalmente pela vasta disponibilidade da matéria-prima (agente clarificante natural a base de aluminosilicatos de metais alcalinos e alcalinos terrosos) somando-se à exigência de maquinário de mais baixo custo que os usuais para clarificação através dos métodos convencionais, além da facilidade de manuseio, o que dispensa utilização de mão-de-obra de alto padrão, o que reflete no custo final do produto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 08/05/2025

07/10/2025

RPI 2857

Concessão da patente

#16.1

08/05/2018

RPI 2470

Deferimento

#9.1

27/03/2018

RPI 2464

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/12/2017

RPI 2448

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/07/2017

RPI 2429

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/01/2016

RPI 2348

Pedido de patente depositado

#2.1

29/12/2015

RPI 2347

Publicação anulada

#3.7

Referente à RPI 2339 de 03/11/2015.

08/12/2015

RPI 2344

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/2015

RPI 2339

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

13/01/2015

RPI 2297

Publicação anulada

#2.6

ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA 2.1 RPI 2161.

06/01/2015

RPI 2296

Pedido de patente depositado

#2.1

05/06/2012

RPI 2161

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 39 em 10/03/2010 01:14(PB).

29/05/2012

RPI 2160

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