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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
24/10/2023
RPI 2755
Dados do pedido
Número
MU9001381Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Bentonisa - Bentonita do Nordeste SA
PB, BR
Pegmatech - Especialidades Tecnológicas Ltda
PB, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE LIMPEZA E CLARIFICAÇÃO DE CALDO DE CANA DE AÇÚCAR COM MISTURA NATURAL DE MINERAIS ARGILOSOS DA REGIÃO DE BOA VISTA - PARAÍBA, QUE POSSUEM CARACTERÍSTICAS ADSORVENTES E CLARIFICANTES. O relatório Descritivo do presente Modelo de Utilidade está relacionado ao processo de limpeza e clarificação de caldo de cana adotando agente clarificante natural a base de aluminosilicatos de metais alcalinos e alcalinos terrosos como agente de adsorçáo de contaminantes, bem como outros materiais presentes em sua forma bruta. A limpeza e a clarificação é a fase de maior importância na determinação da qualidade e estabilidade até a consecução do produto final apropriado ao consumo. O novo processo consiste numa mudança de reação do meio pala adição de um agente clarificante a base aluminosilicatos de metais alcalinos e alcalinos terrosos que, especificamente a argila bofe, em virtude das suas características fisicas, possuem propriedades que lhes são únicas, tais como troca iônica, adsorção e hidratação/desidratação, dispensando totalmente o uso do enxofre no processo de clarificação do caldo de cana. Um fator de realce na adoção do processo de limpeza e clarificação com agente clarificante natural a base de aluminosilicatos de metais alcalinos e alcalinos terrosos decorre do fato de que, a menor relação custo/beneficio, toma-o altamente competitivo, principalmente pela vasta disponibilidade da matéria-prima (argila bofe proveniente da região de Boa Vista-PB) somando-se à exigência de maquinário de mais baixo custo que os usuais para clarificação através dos métodos convencionais, além da facilidade de manuseio, o que dispensa utilização de mão-de-obra de alto padrão, o que reflete no custo final do produto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
24/10/2023
RPI 2755
#12.2
31/07/2018
RPI 2482
#9.2
02/05/2018
RPI 2469
#7.1
29/08/2017
RPI 2434
#3.1
18/08/2015
RPI 2328
Não conhecida a petição n° 031130000002/PB de 11/01/2013 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
04/06/2013
RPI 2213
Apresente documento de procuração para o outorgante Bentonisa - Bentonita do Nordeste SA, ressalta-se que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
13/11/2012
RPI 2184
Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial possui poderes para representar o depositante.
06/03/2012
RPI 2148
#2.1
12/04/2011
RPI 2101
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Monitoramento de patentes
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