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Dado oficial do INPI

FONTE DE POTÊNCIA MICRO CONTROLADA, PROGRAMÁVEL PARA CONTROLE DE AQUECIMENTO INSTANTÂNEO DE ÁGUA PARA CHUVEIROS E TORNEIRAS ELÉTRICAS

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9002585

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/11/2010

Publicação

07/07/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/10
  2. Publicação07/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/19
  5. Concessão01/10/19
  6. Em vigor26/11/25

Patente concedida em 01/10/2019 e em vigor até 26/11/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/11/2025

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Depositantes e inventores

Depositantes

R. Z. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

R. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FONTE DE POTÊNCIA MICRO CONTROLADA PROGRAMÁVEL PARA AQUECIMENTO INSTANTÂNEO DE ÁGUA PARA CHUVEIROS E TORNEIRAS ELÉTRICAS. Este modelo de utilidade se refere a uma nova disposição construtiva e aperfeiçoada em fonte de potência micro controlada programável para aquecimento instantâneo de água para chuveiros e torneiras elétricas, sendo utilizadas no controle da quantidade de energia elétrica aplicada ao aquecimento de água em chuveiros elétricos, torneiras elétricas ou demais dispositivos voltados ao aquecimento ajustável de água, caracterizada por uma fonte eletrônica de potência controlada por microcontrolador (01), sendo capaz de prover o aquecimento de água em chuveiros elétricos, torneiras elétricas e similares uma vez que é controlado por um software. constituído por um potenciômetro (02), fonte digital (03), circuito de disparo (04). TRIAC (05) e resistência de aquecimento (06); O sistema possui três modos de operação. sendo o primeiro denominado modo de operação convencional (07), um segundo modo de operação denominado operação em modo de banho pago (16). e independentemente do modo de funcionamento em que o sistema estiver operando, poderá haver a operação em malha fechada (22).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

7 (sete) anos contados a partir de 01/10/2019, observadas as condições legais

01/10/2019

RPI 2543

Deferimento

#9.1

17/09/2019

RPI 2541

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/06/2019

RPI 2527

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

15.7

Não conhecida a petição nº 800180254945 de 12/07/2018 por motivo de haver petição de exame do pedido anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, podendo ser solicitada a devolução de taxa da petição desconhecida.

11/09/2018

RPI 2488

Desarquivamento

#4.3

04/09/2018

RPI 2487

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/06/2018

RPI 2477

8.7

11/04/2017

RPI 2414

6.7

Conforme art. 220 da CPI, para que seja aceito o protocolo no. 017160000017 de 22/01/2016, o interessado deverá apresentar a procuração e a retribuição da 4a. anuidade no período extraordinário.

22/03/2016

RPI 2359

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 4a. anuidade(s).

24/11/2015

RPI 2342

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/07/2015

RPI 2322

Pedido de patente depositado

#2.1

14/02/2012

RPI 2145

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 17100001963 em 26/11/2010 03:04(SC).

03/01/2012

RPI 2139

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