Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
Dados do pedido
Número
MU9002571Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/08/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TAPETE HIGIÊNICO DESCARTÁVEL E BIODEGRADÁVEL PARA PET, E OU PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS. TAPETE HIGIÊNICO DESCARTÁVEL E BIODEGRADÁVEL PARA PET E OU PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS. Caracterizado por ser constituída com filme plástico feito de matéria prima orgânica, (amido), polpa de celulose com gel, também de amido, e o TNT que é usado na cobertura, que fica em contato com o animal, é constituído também com matéria prima orgânica, (amido) e os adesivos que ficam em baixo para fixação no solo, também é constituído com matéria prima orgânica, ou seja, de papel e a cola adesiva é de óleo de mamona. Um fator que tem que se levar em conta, é que o Tapete Higiênico Descartável é um mal necessário, mais prejudica e muito o meio ambiente, pois demora em média 500 anos para se degradar, e agora com este Tapete biodegradável, em média de 180 dias, se degradará ao meio ambiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
#11.1
31/12/2013
RPI 2243
#3.1
17/04/2012
RPI 2154
#2.1
06/12/2011
RPI 2135
#2.10
Número de Protocolo 18100029162 em 10/08/2010 03:35(SP).
29/11/2011
RPI 2134
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