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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CADEADO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9002269

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/11/2010

Publicação

05/03/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/10
  2. Publicação05/03/13
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/18
  5. Concessão10/07/18
  6. Extinto21/01/26

Patente concedida em 10/07/2018 e depois extinta em 21/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Papaiz Nordeste Indústria e Comércio Ltda

BA, BR

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Inventores

P. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CADEADO. O presente modelo revela uma disposição introduzida em cadeado, contendo três partes de proteção a cadeado e uma pulseira ou tornozeleira para transporte, sendo duas partes extremas móveis interligadas pela pulseira ou tornozeleira e uma parte central, fixa ao cadeado. A parte central (2) tem por objetivo a proteção e o armazenamento do corpo do cadeado (6), fixa ao cadeado (6) As extremidades (1,3) têm por objetivo a proteção da haste e da chave (5,7), quando a montagem é composta das três partes, ou seja, as extremidades (1,3) mais a parte central (2) Quando a parte central (2) e conseqüentemente o cadeado (6) estiver em uso ou fora da montagem, as extremidades (1,3) têm a possibilidade de se encaixar formando uma cápsula de armazenamento da chave (5,7) do cadeado e devido à existência da pulseira ou tornozeleira (4) como elo entre as extremidades (1,3) é possível utilizar a cápsula no pulso e/ou tornozelo, assim possibilitando maior segurança no armazenamento da chave.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2856 de 30-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/01/2026

RPI 2872

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

30/09/2025

RPI 2856

Restauração da patente

#24.4

16/03/2021

RPI 2619

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

08/12/2020

RPI 2605

Concessão da patente

#16.1

10/07/2018

RPI 2479

Deferimento

#9.1

02/05/2018

RPI 2469

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/12/2017

RPI 2448

8.7

08/03/2016

RPI 2357

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/03/2013

RPI 2200

Pedido de patente depositado

#2.1

13/09/2011

RPI 2123

Monitoramento de patentes

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