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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CHAVE

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9000172

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/02/2010

Publicação

08/02/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/10
  2. Publicação08/02/11
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/18
  5. Concessão22/05/18
  6. Extinto17/03/20

Patente concedida em 22/05/2018 e depois extinta em 17/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Papaiz Nordeste Indústria e Comércio Ltda

BA, BR

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Inventores

P. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CHAVE O presente modelo revela uma disposição introduzida em chave dobrável, provida de um dispositivo de travamento da cabeça da chave em um elemento de junção, por meio de guias e efeito mola, que permite o pivotamento da cabeça da chave em relação ao corpo da chave ao redor de uma protuberância cilíndrica lisa, uma vez vencida a resistência oferecida pelo efeito mola do corpo. O presente modelo compreende um elemento de junção (2) que possui em suas faces laterais (13) um ressalto cilíndrico liso (4), e possui ainda em suas faces laterais (13) um ressalto oblongo (5) A cabeça (3) da chave dobrável possui um rebaixo retangular (10) , de perfil equivalente ao perfil do elemento de junção (2) e que atua como sede do mesmo. As faces internas (11) da cabeça (3) são providas de rebaixos cilíndricos (7),configurando uma sede de idêntico perfil para o ressalto cilíndrico liso (4) do elemento de junção (2) O acoplamento entre protuberância e rebaixo (4, 7) configura um eixo de pivotamento da cabeça (3) ao redor do elemento de junção (2)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2551 de 26-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/03/2020

RPI 2567

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

26/11/2019

RPI 2551

Concessão da patente

#16.1

22/05/2018

RPI 2472

Deferimento

#9.1

24/04/2018

RPI 2468

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/12/2017

RPI 2448

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: E05B 19/02

03/10/2017

RPI 2439

Publicação antecipada

#3.2

08/02/2011

RPI 2092

Pedido de patente depositado

#2.1

14/09/2010

RPI 2071

Monitoramento de patentes

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