Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
Dados do pedido
Número
MU9002058Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/11/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Touch Watches Franchising do Brasil Ltda
RJ, BR
Inventores
M. L. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO EM PULSEIRA SUBSTITUÍ VEL PARA RELÓGIO O modelo de utilidade refere-se a uma disposição em pulseira para relógio que possibilita a retirada e colocação da máquina do relógio de forma muito simples, fácil, prática e cômoda. A disposição em pulseira substituível para relógio que compreende um compartimento central (1) que envolve totalmente a máquina do relógio (2), deixando livre somente o seu mostrador. Deste compartimento (1) projetam-se lâminas (3) opostas e curvas para trás que são destinadas a envolver o pulso do usuário. O compartimento central (1) é formado por uma parede traseira fechada (11) que é dotada de uma curta parede periférica voltada para frente (12), a qual é contornada por uma estreita borda frontal (13) que forma uma espécie de moldura de aprisionamento do estojo da máquina do relógio (2). As lâminas (3) que formam a pulseira propriamente dita são curvadas para trás e apresentam uma alma de material laminar flexivel, do tipo mola, que preserva a sua forma curva, porém sendo deformável elasticamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
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