Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
Dados do pedido
Número
MU9001905Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/10/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. D. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM GRAVATA CRAVEJADA COM PEDRAS LAPIDADAS OU SIMILARES, é caracterizada coma uma peça do vestuário mais usualmente masculino, notoriamente conhecida como gravata (1) em cujo tecido (2) que pode ser industrializado com diversas padronagens é cravejado com pedras lapidadas (3) naturais ou sintéticas, preciosas ou semipreciosas, por processos industriais específicos como colagem ou enlaçamento, apresentando efeito visual de cintilação quando a luz incidente reflete sobre sua superfície facetada; as pedras lapidadas (3) podem ornar o tecido (2) com qualquer disposição de contornos (4) a critério do cliente ou fabricante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
#11.1
31/12/2013
RPI 2243
#3.1
09/04/2013
RPI 2205
#2.1
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