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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM QUEBRA-MOLAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9001868

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/10/2010

Publicação

13/02/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/10
  2. Publicação13/02/13
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/17
  5. Concessão14/02/18
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 14/02/2018 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. E. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

W. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM QUEBRA-MOLAS. A presente patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Disposição Técnica Introduzida em Quebra-Molas, a qual é constituída por longarinas (2), travessas ou bases (3), grampos de fixação (4) providos de hastes (5) e parafusos (6) e caracterizada porque as longarinas (2) são fixadas sobre as travessas (3) de forma transversal ãs mesmas e posicionadas com a face angular para cima, as travessas (3) são providas de orificios em ambas extremidades com a finalidade de permitir a passagem das hastes (5) de fixação ao piso e dos parafusos (6) de fixação dos grampos (4) às travessas (3), e finalmente, os grampos de fixação (4) são elementos cujo formato corresponde a uma letra "T" o qual possui pela parte inferior, fixada de forma soldada, uma haste de comprimento adequado ao seu cravamento ou inserção no pavimento, podendo as mesmas serem fixadas por travamento ou rosqueamento, o conjunto formado pelas travessas (3), longarinas (2) e grampos (4), quando posicionados no local e fixados entre si, formam um conjunto único e perfeitamente rígido, absorvendo os impactos e esforços provenientes das passagem dos diversos veículos, destacando-se que, em caso de modificações no esquema de transito onde aplicados, os mesmos poderão ser removidos com facilidade e instalados em outro lugar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870170088339, de 16/11/17, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

24/09/2020

RPI 2594

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

15/09/2020

RPI 2593

Concessão da patente

#16.1

14/02/2018

RPI 2458

Deferimento

#9.1

28/11/2017

RPI 2447

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: E01F 9/047

26/09/2017

RPI 2438

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/02/2013

RPI 2197

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2011

RPI 2111

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