Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/09/2015
RPI 2330
Dados do pedido
Número
MU9001750Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/09/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. R. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
H. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA PROTEGER CRIANÇAS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES. Que tem por finalidade proteger as crianças que estejam sentadas nos bancos de automóveis impedindo que seus corpos sejam arremessados para a frente em caso de colisão ou freada brusca, feitos de uma peça única rígida e indeformável com um cinto de segurança adicional e apoiados, em sua parte superior, na parte posterior dos encostos dos bancos dos veículos e, em sua parte inferior apoiadas no assento dos veículos, e que não necessitam ser retiradas se não estiverem sendo utilizadas podendo, inclusive, por serem rígidas, serem usadas por qualquer veículo, inclusive táxis e ônibus escolares. Este dispositivo não incomoda se um adulto se sentar onde está apoiado o dispositivo. As hastes verticais prevêem a colocação de um cinto adicional preso por uma fivela de pressão e de ganchos por onde poderão passar as partes inclinadas dos cintos de segurança de 3 pontas, evitando incomodar a cabeça da criança que estiver fazendo uso do dispositivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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