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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA MEDIÇÃO DO PÉ HUMANO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9001718

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/09/2010

Publicação

02/01/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/10
  2. Publicação02/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/17
  5. Concessão05/09/17
  6. Extinto05/11/19

Patente concedida em 05/09/2017 e depois extinta em 05/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. J. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

G. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA MEDIÇÃO DO PÉ HUMANO. O modelo de utilidade refere-se a um dispositivo que possibilita a medição, de forma fácil, rápida e precisa, das dimensões do pé humano: comprimento, largura e circunferência. O dispositivo compreende os seguintes componentes: - um corpo em forma de esquadro (1) que é constituído por uma régua com escala (11) e com um rasgo longitudinal (12) e por uma travessa ortogonal curta (13) que apresenta uma parede baixa (14) situada na face interna; - uma peça móvel (2) também em forma de esquadro que é constituída por uma régua com escala (21), um rasgo longitudinal (22) e uma parede baixa (23) e por uma travessa ortogonal (24) com uma parede baixa (25), sendo que a régua (21) desliza sobre a régua (11) do corpo (1); - uma régua transversal móvel (3) que possui um parede extrema baixa (31) e um rasgo longitudinal (32), sendo que a régua (3) desliza em direção ortogonal às réguas do corpo (11) e da peça móvel (21), destinada a indicação da largura do pé; - um elemento de fixação (4), por exemplo um conjunto de parafuso com porca, que mantém a régua transversal móvel (3) e o esquadro móvel (2) montados deslizantemente no corpo (1), visto que todos apresentam rasgos axiais (32, 22 e 12) respectivamente; - um ponteiro (5) que é fixado rigidamente em um apêndice (15) próximo ao vértice do corpo (1) que indica na régua (21) da peça móvel (2) o comprimento do pé. Uma forma construtiva preferencial do dispositivo para medição das três dimensões do pé humano inclui, além do corpo (1), da peça móvel (2), da régua transversal (3), do elemento de fixação (4) e do ponteiro (5), uma fita com escala (6) que é fixada na régua transversal móvel (3), sobre a qual é posicionado o pé a ser medido, possibilitando a medição da circunferência do referido pé.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2532 de 16-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2019

RPI 2548

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

16/07/2019

RPI 2532

Concessão da patente

#16.1

05/09/2017

RPI 2435

Deferimento

#9.1

25/07/2017

RPI 2429

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2013

RPI 2191

Pedido de patente depositado

#2.1

24/05/2011

RPI 2107

Monitoramento de patentes

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