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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM CHAVE GIRATÓRIA DE EMERGÊNCIA APLICADA EM VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9001712

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/09/2010

Publicação

02/01/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/10
  2. Publicação02/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/17
  5. Concessão23/01/18
  6. Extinto25/10/22

Patente concedida em 23/01/2018 e depois extinta em 25/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BP BODE PROAR LTDA

RS, BR

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Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM CHAVE GIRATÓRIA DE EMERGÊNCIA APLICADA EM VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. É descrita uma disposição construtiva em chave giratória de emergência aplicada em veículo de transporte de passageiros que compreende uma estrutura anelar (2) com região central vazada e uma estrutura rotativa (1) encaixada na região central vazada e suportada por uma mola (5) que pressiona a estrutura rotativa (1), dita estrutura rotativa (1) que gira no sentido horário e aciona um interruptor (6) que gera um sinal elétrico ativando uma eletroválvula que aciona a abertura da porta do veículo. Opcionalmente, a estrutura rotativa (1) pode ser mantida em giro para rotacionar uma polia (7) que traciona um cabo de aço (8), dito cabo de aço (8) fixado na estrutura rotativa (1) e que ao ser tracionado aciona uma alavanca (10) do sistema de abertura de porta (100) que desloca a engrenagem do motor (20) da engrenagem movida (II) do sistema (100).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2687 de 05-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/10/2022

RPI 2703

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

05/07/2022

RPI 2687

Concessão da patente

#16.1

23/01/2018

RPI 2455

Deferimento

#9.1

12/09/2017

RPI 2436

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2013

RPI 2191

Pedido de patente depositado

#2.1

24/05/2011

RPI 2107

Monitoramento de patentes

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