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Dado oficial do INPI

ELEVADOR ELÉTRICO PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9000991

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/05/2010

Publicação

03/01/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/10
  2. Publicação03/01/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BP Bode Proar Ltda

RS, BR

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Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ELEVADOR ELETRICO PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS É descrito um elevador elétrico para veículos de transporte de passageiros que compreende um sistema eletro-eletrônico que controla uma estrutura fixa (10) disposta no veículo dotada de corrediças vertícais (11); uma plataforma dotada de um motor principal (23) ligado em caixa de redução (50), dita plataforma (20) que apresenta uma rampa auxiliar (30) embutida, tendo a plataforma (20) braços tipo tesoura (21) acionado por conjunto de fuso-cremalheira-engrenagem (22) que sofre rotação atuada pelo motor (23), ditos braços (21) posicionados sobre um eixo e apoiado nas corrediças (11) da estrutura fixa (10) e se deslocando verticalmente, incluindo face superior dotada de um corrimão (24); uma rampa auxiliar (30) movida horizontalmente na estrutura da dita plataforma (20) por um segundo motor (31) acoplado a um conjunto de engrenagens e um degrau (40) posicionado sobre a plataforma (20) e acionado por um terceiro motor (41) que rotaciona dito degrau (40) em 90 graus, armando ou desarmando, dito terceiro motor (41) acoplado a um conjunto de engrenagens.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2410 de 14-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/06/2017

RPI 2425

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

14/03/2017

RPI 2410

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/01/2012

RPI 2139

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2011

RPI 2094

Monitoramento de patentes

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