Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
Dados do pedido
Número
MU9001622Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/09/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. S. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BOTA IMOBILIZADORA DE PLÁSTICO. Patente de Modelo de Utilidade para bota imobilizadora de plástico é compreendida por uma base de plástico rígido com apoio trazeiro e lateral do pé (01), passadores de veicros (02), click de entrada das hastes laterais (03), apoio frontal para estabilizar a palmilha (04) e canoa de marcha (07), junto com a borracha usada na proteção dos maléolos (tornozelo) (08) e na palmilha (09) e no solado (11). Hastes de plástico rígido com reforço na base (13), reforço no corpo da haste da bota (16) e arredondamento da ponta da haste evitam que a meia se rasgue (15), passadores de veicros acoplados deixam os veicros em local estratégico evitando que o mesmo saia do local correto(14), danificando a estrutura da bota e a destruição da meia. Veicros serão passados pela base e pelas hastes dando segurança no tratamento de quem a usa (17). Tecidos acoplados com espuma farão a meia que irá proteger o pé. A bota imobilizadora de plástico como tal construção pode ser obtida em tamanhos e cores diversas para atender diferentes tamanhos do pé dos usuários deste tipo de equipamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
01/04/2014
RPI 2256
#11.1
31/12/2013
RPI 2243
#3.1
26/12/2012
RPI 2190
#2.1
24/05/2011
RPI 2107
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