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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PALMINHA ANTI-SÉPTICA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9001403

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/08/2010

Publicação

21/07/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/10
  2. Publicação21/07/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. D. (pessoa física)

MS, BR

Inventores

F. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PALMILHA ANTI-SÉPTICA, idealizada uma palmilha antimicrobiana para ser aplicada em qualquer tipo de calçado, podendo ser incorporada ao calçado durante a sua fabricação ou adaptada posteriormente nos calçados convencionais; as palmilhas encontradas no mercado até o momento são destinadas a proporcionar conforto ao usuário, visando amortecer o impacto durante uma caminhada ou corrida e até mesmo ajustar o calçado ao pé, apesar de largamente utilizados e atenderem à função de proporcionar maior conforto ao usuário, o grande inconveniente desses modelos reside, especificamente no fato de que não evitam a proliferação das bactérias que causam odor nos pés e no calçados, assim sendo foi desenvolvido o objeto da presente patente, denominada de palmilha anti-séptica (1), constituída por um material composto, de geometria similar à sola de um calçado, conformada por três camadas de materiais distintos: a camadasuperior que é constituída por tecido de algodão (2), sobreposta a uma camada constituída por uma chapa de papel ondulado (3) do tipo papelão entremeado entre duas lâminas de papel (4), que porfim é sobreposta a uma camada de espuma emborrachada (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/04/2016

RPI 2361

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª, 4ª e 5ª anuidades.

08/12/2015

RPI 2344

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/07/2015

RPI 2324

Pedido de patente depositado

#2.1

19/04/2011

RPI 2102

Monitoramento de patentes

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