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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM MESA PLÁSTICA, MONOBLOCO E EMPILHÁVEL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9001315

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/08/2010

Publicação

12/03/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/10
  2. Publicação12/03/13
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/18
  5. Concessão20/03/18
  6. Extinto28/09/21

Patente concedida em 20/03/2018 e depois extinta em 28/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

CE, BR

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM MESA PLÁSTICA, MONOBLOCO E EMPILHÁVEL, uma nova mesa plástica e empilhável, com espaço para seis pessoas, a qual é confeccionada através do processo de injeção de plástico em molde metálico, cujo design permite o empilhamento de várias unidades do mesmo modelo, uma sobre a outra. Esta mesa do tipo utilizada para realizar de refeições ou atividades similares, podendo ainda ser aplicada em outro tipo de utilização. A principal vantagem da presente mesa plástica é o fato da mesma ser uma peça em monobloco, ser empilhável e possuir espaço para acomodar seis pessoas, de forma que facilita o transporte de várias mesas desse porte para locais distintos, além de ser prática na distribuição das mesas num salão de festas, por exemplo. A "DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM MESA PLÁSTICA, MONOBLOCO E EMPILHÁVEL" apresenta uma mesa plástica composta por um tampo (1) com quatro pernas (2), sendo que há uma pequena tampa (3) de formato circular encaixada em um furo (4) construído no centro do tampo (1) da mesa. A parte inferior do tampo possui vários frisos de reforço estrutural que permitem a boa utilização da mesa de seis lugares empilhável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2631 de 08-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/09/2021

RPI 2647

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

08/06/2021

RPI 2631

Concessão da patente

#16.1

20/03/2018

RPI 2463

Deferimento

#9.1

23/01/2018

RPI 2455

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/09/2017

RPI 2438

8.7

12/09/2017

RPI 2436

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

30/05/2017

RPI 2421

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/03/2013

RPI 2201

Pedido de patente depositado

#2.1

05/04/2011

RPI 2100

Monitoramento de patentes

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