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Requerente da nulidade:1) JUMA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ENXOVAIS LTDA 2) COTEMINAS S.A. Despacho: Tendo em vista a decisão judicial que decretou a nulidade da patente, fica prejudicado o exame de mérito do Processo Administrativo de Nulidade, já que o objeto de direito perseguido pereceu, estando encerrado seu trâmite processual no âmbito do INPI. [212]
02/07/2024
RPI 2791