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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA CRIANÇA EM BANCO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9001257

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/07/2010

Publicação

04/09/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/10
  2. Publicação04/09/12
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/14
  5. Concessão02/09/14
  6. Extinto12/09/23

Patente concedida em 02/09/2014 e depois extinta em 12/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. G. (pessoa física)

SP, BR

S. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

I. G. (pessoa física)

BR

S. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA CRIANÇA EM BANCO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. O presente relatório descritivo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para dispositivo de retenção, pertencente ao campo dos acessórios usados em veículos automotores, particularmente dos acessórios de segurança que foi desenvolvido para prover um dispositivo de segurança para crianças em opção às usuais "cadeirinhas de segurança"; dito dispositivo sendo uma peça de seção substancialmente em "U" invertido, definida: por travessa de retenção posterior superior (2); por duas sapatas laterais alongadas (3) sobre as extremidades posteriores das quais fica incorporada a travessa (2); por passagem (4) transversal ao dispositivo, prevista na face anterior da travessa (2), acima das sapatas (3) e pela qual passa o cinto de segurança (101) do banco (100) do veículo; por mesa anterior (5) transversal ao dispositivo, disposta em nível mais baixo que a travessa (2) e incorporada sobre as extremidades anteriores das sapatas (3); e por passagem (6) definida sob a travessa (2) e a mesa (5), entre as sapatas laterais (3) e na qual ficam dispostas as coxas da criança sentada diretamente no banco (100) do veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2733 de 23-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/09/2023

RPI 2749

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

23/05/2023

RPI 2733

Concessão da patente

#16.1

02/09/2014

RPI 2278

Deferimento

#9.1

03/06/2014

RPI 2265

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/04/2013

RPI 2206

15.24.2

18/12/2012

RPI 2189

15.24

25/09/2012

RPI 2177

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/09/2012

RPI 2174

Pedido de patente depositado

#2.1

29/03/2011

RPI 2099

Monitoramento de patentes

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