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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM CALÇADO DE DEDO COM PALMILHA REMOVÍVEL E INTERCAMBIÁVEL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9001246

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/07/2010

Publicação

27/11/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/10
  2. Publicação27/11/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM CALÇADO DE DEDO COM PALMILHA REMOVÍVEL E INTERCAMBIÁVEL. A presente patente de modelo de utilidade pertence ao campo dos calçados e foi desenvolvida para proporcionar uma utilização mais versátil, personalizada, higiênica e prática que a obtida com o uso dos similares existentes. E compreendida por calçado (1) compreendido por base (2), palmilha intercambiável (3) e elemento de fixação (4) do pé constituído por tiras laterais (4.1) que podem se unir para resultar em porção anterior fechada (4.2), internamente dotado de elemento vertical (5) interligando a base (2) do calçado ao elemento de fixação (4) e destinado a separar o hálux (H) do primeiro artelho (A) do pé (P) do usuário. A palmilha intercambiável (3) possui perímetro que corresponde ao formato da planta do pé - e, consequentemente à superfície superior (6) da base (2) do calçado (1) - sendo sua região anterior dotada de fenda (7) que possibilita o encaixe da palmilha (3) no elemento vertical (5) do calçado (1) ou em qualquer outro calçado "de dedo" como, por exemplo, sandálias, chinelos, tamancos, etc. a referida palmilha (3) também poderá ser utilizada em calçados que não tenham essa característica "de dedo" sem incorrer em nenhum desconforto ao usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2314 de 12-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

12/05/2015

RPI 2314

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/11/2012

RPI 2186

Pedido de patente depositado

#2.1

29/03/2011

RPI 2099

Monitoramento de patentes

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