Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
Dados do pedido
Número
MU9001166Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/07/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
SC, BR
C. M. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CADEIRA DE BALANÇO COM SISTEMA DE MOLAS EM UMA BASE FIXA. Para uso de mais variadas locais, onde for possível a instalação da mesma, constituindo-se um sistema confortável, divertido, e ainda com baixo custo de confecção do mesmo. A cadeira estrutural de balanço é formada por duas partes (FIGURA 01), sendo uma fixa (1), formada por uma estrutura metálica rígida, podendo possuir quatro ou mais bases para apoio ao solo e na parte superior da estrutura, existe um conjunto denominados de trilho guia (4), devidamente instalado e posicionado, e no mesma conjunto,existem furações nas travessas de reforço para a fixação de molas (3) e parafusos que fixam a parte superior que é móvel (2) sendo esta a própria cadeira, e na parte inferior da parte móvel (5) existe uma estrutura metálica em forma de arco (5) integrada no conjunto da estrutura móvel, e na parte inferior da parte móvel, existe ainda uma travessa metálica (FIGURA 06) devidamente posicionada e perfurada para a fixação das molas (3) e parafusos do conjunto, o arco metálico(S) do conjunto móvel(2) é encaixado sobre os trilhos(4) e entre as partes, são colocadas as molas (3) fixadas por meio de fixadores ou parafusos as furações metálicas, formando um conjunto onde a base é fixa( 1) e permitindo a movimentação do arco metálico da parte móvel (5) sobre o trilho guia (4) proporcionando o balanço da cadeira (2) auxiliado pelo conjunto de molas (3); tomando um sistema que favorece ainda mais o conforto e o descanso. Como a base não se movimenta junto ao piso evita danificar o mesmo, pois os pés são fixos e o movimento da mesma se dá entre a base fixa (1) e a móvel (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
#11.1
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#3.1
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