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Dado oficial do INPI

CABECEIRA OU PESEIRA E LATERIAL PARA CAMA HOSPITALAR

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9001054

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/07/2010

Publicação

20/03/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/10
  2. Publicação20/03/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. M. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

D. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CABECEIRA OU PESEIRA E LATERAL PARA CAMA HOSPITALAR. A um instrumento especialmente desenvolvimento para ser utilizado como cabeceira ou peseira e lateral de camas hospilalares. O presente modelo é um objeto móvel feito em plástico soprado com espessura compatível para resistir ao peso corporal e serve como cabeceira ou peseira e lateral de cama para serem fixadas em camas de hospitais, clínicas ou residências. Atualmente um dos principais desafios enfrentados no ambiente hospitalar é o controle das bactérias, por meio da prevenção. Um dos métodos eficazes para a prevenção de bactérias no ambiente é a desinfecção de equipamentos como as camas hospitales, por exemplo. Entretanto, observa-se no mercado consumidor o uso de cabeceiras ou peseiras e laterais de leitos hospitalares que são produzidas em ferro ou aço inox, as quais enferrujam, descascam e/ou contribuem para a proliferação de bactérias nos hospitais e clínicas. Neste sentido foi desenvolvido o presente modelo de utilidade que por ser feito todo em plástico diminui os riscos de contaminação por tratar-se de material mais limpo e também por facilitar a desinfecção, ajudando no controle das bactérias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2017

RPI 2435

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

23/05/2017

RPI 2420

Desarquivamento

#4.3

01/04/2014

RPI 2256

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

31/12/2013

RPI 2243

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/03/2012

RPI 2150

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2011

RPI 2094

Monitoramento de patentes

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