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Dado oficial do INPI

CADEIRA DE RODAS EM ESTRELA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9000964

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/06/2010

Publicação

10/07/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/10
  2. Publicação10/07/12
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/16
  5. Concessão13/12/16
  6. Extinto24/08/21

Patente concedida em 13/12/2016 e depois extinta em 24/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. M. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

L. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CADEIRA DE RODAS EM ESTRELA. Patente de Modelo de Utilidade para uma cadeira de rodas em estrela compreendida por uma estrutura revestida na parte superior e cuja parte inferior apresenta uma suspensão na qual estão presos os mancais que contem o eixo da cadeira, e neste eixo as rodas para subir e descer os degraus, sendo que na presente disposiçào a estrutura é formada pelas peças 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, acima da qual é fixado o revestimento 8 com a superficie acolchoada 12, as proteções laterais 9 e 10 e a barra de segurança li e que a suspensão compreende as molas 13 e 14 ligadas ao conjunto articulado formado pelos braços 15 e 16, que são fixados à peça transversal 17, ditos braços 15 e 16 presos na face interna da peça 1 da estrutura por pinos 18 e 19 que permitem o movimento de rotação do conjunto, sendo que na face inferior da peça transversal 17 são fixados os mancais aparaflisáveis 20 e 21 que contem o eixo 22 da cadeira e neste eixo 22 presos os aneis de espaçamento 27 e 28 e os discos 29 e 30 onde são aparafusadas as rodas em estrela 31 e 32, que se ajustam aos degraus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2626 de 04-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/08/2021

RPI 2642

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

04/05/2021

RPI 2626

Concessão da patente

#16.1

13/12/2016

RPI 2397

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2385 de 20/09/2016

11/10/2016

RPI 2388

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Deferimento

#9.1

30/08/2016

RPI 2382

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/03/2016

RPI 2360

15.24.2

23/02/2016

RPI 2355

15.24

26/01/2016

RPI 2351

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I, da Resolução 068/13.

03/12/2013

RPI 2239

15.24

12/11/2013

RPI 2236

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/07/2012

RPI 2166

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2011

RPI 2094

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