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Dado oficial do INPI

INVÓLUCRO ANATÔMICO PARA HIGIENE

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9000912

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/04/2010

Publicação

29/11/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/10
  2. Publicação29/11/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

INVÓLUCRO ANATÔMICO PARA HIGIENE. Mais precisamente trata-se de um invólucro descartável (1), notadamente desenvolvido para revestir pelo menos um dos dedos (D) de uma mão (M) do usuário, de maneira a permitir a prática de higienização bucal, bem como o trato na parte dermatológica e outros diversos segmentos profiláticos de higiene; o invólucro anatômico (1) é constituído na forma de uma camisa alongada (2), preferencialmente confeccionada em tecido esterilizado do tipo gaze ou outro material adequado de formato oblongo, apresentando uma das extremidades (2a) fechada em formato cônico, bem como toda parede lateral também é fechada por meio adequado, enquanto que a extremidade (2b) oposta à extremidade (2a) é aberta, conformando bocal para introdução de umdos dedos (D) do usuário; referido invólucro (1) é dotado de um conjunto de auto ajuste (MA) junto ao dedo (D) do usuário, o qual é configurado por, pelo menos, um par de tiras em elástico esterilizado (3a) e (3b) ou outro similar, fixadas no corpo do invólucro, preferencialmente, por meio de costura (C) ou outro meio adequado, tal como, adesivo térmico, etc..

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

13/09/2016

RPI 2384

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/11/2011

RPI 2134

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2011

RPI 2094

Monitoramento de patentes

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