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Dado oficial do INPI

BICICLETA PARA EXERCÍCIO DE SIMULAÇÃO DE CAMINHADA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9000822

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/06/2010

Publicação

12/06/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/10
  2. Publicação12/06/12
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/17
  5. Concessão23/01/18
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 23/01/2018 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. V. (pessoa física)

SC, BR

E. W. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

A. V. (pessoa física)

BR

E. W. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

BICICLETA PARA EXERCÍCIO DE SIMULAÇÃO DE CAMINHADA, trata-se de ummodelo de utilidade referente à uma bicicleta, cujo acionamento do mecanismo d~ tração é feito de modo que o usuário execute movimentos próprios de caminhada, sendo que, a referida bicicleta compreende um chassi (C), efn cuja parte anterior é montado o mecanismo de direção, ou seja: o conjunto de roda dianteira (R1), garfo (O) e guidão (D),enquanto que, na porção posterior do chassi (C) está montado um pedivela (P), que é ligado por meio de corrente (2) à roda traseira (R2), sendo que no pedivela (P) &stão montadas operativamente as extremidades posteriores de um par de pranchas (K) horizontais paralelas entre si, e que são dotadas de suportes (L) para encaixe dos pés do usuário, dito qué, as referidas pranchas (K) têm suas extremidades anteriores operativamente montadas por meio de roletes (O) em dois trilhos paralelos (S2) dispostos junto à porção anterior da bicicleta, de modo que, enquanto o usuário realizá movimentos de vaivém horizontal das pranchas (K) com a impulsão alternada das próprias pernas, o pedivela (P) é acionado rotativainente, de modo à colocar a bicicleta em movimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Concessão da patente

#16.1

23/01/2018

RPI 2455

Deferimento

#9.1

26/09/2017

RPI 2438

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/06/2012

RPI 2162

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2011

RPI 2094

Monitoramento de patentes

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