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Dado oficial do INPI

VEÍCULOS DOBRÁVEIS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9000635

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/04/2010

Publicação

14/06/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/10
  2. Publicação14/06/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N.Z. Nachman Zimet Limited

IL

Red Blue Limited

IL

Inventores

N. Z. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/202,873 · 15/04/2009

Resumo técnico

VEÍCULOS DOBRÁVEIS. Descreve-se um veículo reconfigurável entre uma configuração desdobrada e uma configuração dobrada, que inclui uma carroceria tendo lados esquerdo e direito, extremidades dianteira e traseira opostas, e partes superior e inferior opostas se estendendo entre os lados e as extremidades da carroceria. Uma primeira roda e uma segunda roda são operativamente montadas na carroceria para suportar pelo menos parcialmente a carroceria para movimento. Um primeiro conjunto de suspensão e um segundo conjun to de suspensão conectam pivotantemente cada roda e na carroceria e um conjunto de sistema articulado conecta a carroceria em cada roda. O conjunto de sistema articulado é adaptado para pivotar cada roda com relação à carroceria. Um elemento de orientação de compressão linear é montado entre as partes superior e inferior da carroceria para orientar a parte superior da carroceria para longe da parte inferior da carroceria. O veículo transforma da configuração desdobrada para a configuração dobrada por compressão da parte superior e parte inferior juntas para atuar o sistema articulado e comprimir o elemento de orientação linear.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2407 de 21-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2017

RPI 2422

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

21/02/2017

RPI 2407

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/06/2011

RPI 2110

Pedido de patente depositado

#2.1

16/11/2010

RPI 2080

Monitoramento de patentes

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